Artigo 5º, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 2540 de 12 de Abril de 2000
Altera as regras do Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - PRODESOC/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os incentivos de que trata o art. 3° compreendem:
I
incentivos econômicos, consistindo na alienação de terrenos destinados a instalação de empreendimento aprovado nos termos desta Lei, efetuada pelo prazo máximo de sessenta meses a partir da data de assinatura do contrato;
II
incentivos crçdjtícios, consistindo em linha de crédito para financiamento de projetos;
III
incentivos fiscais, consistindo na isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU, devidos pelos imóveis alienados através do PRODESOC/DF.