Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2540 de 12 de Abril de 2000
Altera as regras do Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - PRODESOC/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Será realizada licitação pré-qualificada para venda ou para concessão de direito real de uso, dos imóveis destinados ao PRODESOC/DF, da qual participarão exclusivamente as entidades cadastradas nos termos do art. 3° desta Lei.