Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2540 de 12 de Abril de 2000
Altera as regras do Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - PRODESOC/DF.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - PRODESOC/DF tem por objetivo implantar, incrementar e expandir as atividades relacionadas com a área de assistência social no Distrito Federal.
Parágrafo único
Incluem-se no Programa as entidades que prestam serviços de assistência social, as entidades religiosas e culturais.