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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2540 de 12 de Abril de 2000

Altera as regras do Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - PRODESOC/DF.

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Art. 1º

Ficam alteradas as regras do Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - PRODESOC/DF, criado pela Lei n° 1.115, de 1996 e alterado pela Lei n° 1.250, de 1996.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2540 /2000