Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2532 de 02 de Março de 2000
Determina a habilitação de servidores públicos do Distrito Federal para interpretação da expressão gestual utilizada por portadores de necessidades especiais
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os servidores que executarão as atividades de interpretação previstas nesta Lei não se constituirão em categoria funcional dedicada exclusivamente às referidas atividades.