Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2530 de 21 de Fevereiro de 2000
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O descumprimento desta Lei implicara a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
O descumprimento desta Lei implicara a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.