JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 93, Inciso III da Lei do Distrito Federal nº 2516 de 31 de Dezembro de 1999

Altera a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 93

.................................. § 3º Nas unidades domiciliares econômicas do tipo célula, inseridas em programas governamentais de interesse social, o serviço de lavagem e limpeza poderá constituir-se de, no mínimo, um tanque, sendo dispensada, para esse compartimento, a aplicação do disposto no Anexo I, no que se refere à área e à dimensão mínima.

III

no Anexo II, Áreas comuns de habitações coletivas e de habitação mais outros usos, para o compartimento ou ambiente circulação principal, o campo Observações passa a ter a seguinte redação: – 15m < circulação ≤30m – dimensão mínima = 1,5m. – acima de 30m – dimensão mínima = 5% do comprimento.

Art. 93, III da Lei do Distrito Federal 2516 /1999