Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2516 de 31 de Dezembro de 1999
Altera a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Altera a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.
Revogam-se as disposições em contrário.