Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2516 de 31 de Dezembro de 1999
Altera a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Altera a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.