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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2516 de 31 de Dezembro de 1999

Altera a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 2516 /1999