JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2516 de 31 de Dezembro de 1999

Altera a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

A Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, passa a vigorar com as alterações estabelecidas a seguir:

I

o art. 3º fica acrescido do inciso LXVII, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:

LXVII

unidade domiciliar econômica do tipo célula – etapa inicial de unidade domiciliar econômica, inserida em programa governamental de interesse social, constituída, no mínimo, de dois compartimentos;

II

o art. 93 fica acrescido do § 3º, com a redação que segue:

Art. 1º, II da Lei do Distrito Federal 2516 /1999