Artigo 1º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 2516 de 31 de Dezembro de 1999
Altera a Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, que dispõe sobre o Código de Edificações do Distrito Federal.
Art. 1º
A Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998, passa a vigorar com as alterações estabelecidas a seguir:
I
o art. 3º fica acrescido do inciso LXVII, com a seguinte redação, renumerando-se os demais:
LXVII
unidade domiciliar econômica do tipo célula – etapa inicial de unidade domiciliar econômica, inserida em programa governamental de interesse social, constituída, no mínimo, de dois compartimentos;
II
o art. 93 fica acrescido do § 3º, com a redação que segue: