Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 2514 de 30 de Dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As fontes de receita, para cobertura da despesa fixada no art. 6°, decorrentes da geração de recursos próprios, de participação acionária do Distrito Federal, de operações de crédito internas e externas e de outras fontes, são estimadas com o seguinte desdobramento.