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Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 2514 de 30 de Dezembro de 1999

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Art. 6º

A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante do Anexo III e não computadas as entidades cujas programações constam integralmente dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, é fixada em R$ 339.214 000,00 (Trezentos e trinta e nove milhões, duzentos e quatorze mil reais) apresentando, por empresa, o seguinte desdobramento:

Art. 6º da Lei do Distrito Federal 2514 /1999