Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2514 de 30 de Dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Despesa Orçamentaria no mesmo valor da Receita Orçamentaria, é fixada:
I
no Orçamento Fiscal, em R$ 4,792-425.600,00 (quatro bilhões, setecentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais);
II
no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2 009.914 400,00 (dois bilhões, nove milhões, novecentos e quatorze mil e quatrocentos reais).