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Artigo 4º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2514 de 30 de Dezembro de 1999

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Art. 4º

A Despesa Orçamentaria no mesmo valor da Receita Orçamentaria, é fixada:

I

no Orçamento Fiscal, em R$ 4,792-425.600,00 (quatro bilhões, setecentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e vinte e cinco mil e seiscentos reais);

II

no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 2 009.914 400,00 (dois bilhões, nove milhões, novecentos e quatorze mil e quatrocentos reais).

Art. 4º, II da Lei do Distrito Federal 2514 /1999