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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2514 de 30 de Dezembro de 1999

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Art. 2º

A Receita Orçamentaria é estimada no valor de RS 6 802 340 000,00 (seis bilhões, oitocentos e dois milhões, trezentos e quarenta mil reais).

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 2514 /1999