Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2514 de 30 de Dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Receita Orçamentaria é estimada no valor de RS 6 802 340 000,00 (seis bilhões, oitocentos e dois milhões, trezentos e quarenta mil reais).
A Receita Orçamentaria é estimada no valor de RS 6 802 340 000,00 (seis bilhões, oitocentos e dois milhões, trezentos e quarenta mil reais).