JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º, Inciso II da Lei do Distrito Federal nº 2514 de 30 de Dezembro de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2000, compreendendo:

I

o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Distrito Federal, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e mdjreta. inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Pública;

II

o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ele vinculados, da administração direta e indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público; e

III

o Orçamento de Investimento das empresas em que o Distrito Federal, direta ou indiretamente, detém a maioria do capital social com direito a voto.

Art. 1º, II da Lei do Distrito Federal 2514 /1999