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Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 2512 de 30 de Dezembro de 1999

Altera o art 2° da Lei n° 2.483, de 19 de novembro de 1999, que "Estabelece o tratamento tributário para empreendimentos econômicos produtivos no âmbito do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF", e o art. 12 da Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, que "Cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal - PRÓ-DF e extingue programas de desenvolvimento econômico do Distrito Federal".

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Art. 2º

Fica acrescentado o § 9° ao art. 12 da Lei n° 2.427, de 14 de julho de 1999, com a seguinte redação: "Art. 12 ....................................................................................................................................................................... § 9° O valor total do imóvel poderá ser pago á vista."

Art. 2º da Lei do Distrito Federal 2512 /1999