Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 5º da Lei do Distrito Federal nº 2511 de 30 de Dezembro de 1999Acessar conteúdo completo Art. 5ºPelos serviços de inspeção a empresa credenciada terá direito ao pagamento de valor que será fixado pelo órgão que regulamentará a presente Lei. (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 36496 de 17/05/2002)