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Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2511 de 30 de Dezembro de 1999

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Art. 4º

A empresa responsável pela inspeção expedirá laudo técnico de vistoria e fornecerá selos de segurança, com data de validade, os quais serão afixados nos elevadores, comprovando a realização da inspeção. (Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 36496 de 17/05/2002)
Art. 4º da Lei do Distrito Federal 2511 /1999