Acessar legislação inteiraModo Pincel Ativado000Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2511 de 30 de Dezembro de 1999Acessar conteúdo completo Art. 3ºA empresa credenciada não poderá ter vínculo com fabricantes de elevadores nem com empresas de conservação e manutenção desses equipamentos. (Artigo Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 36496 de 17/05/2002)