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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2511 de 30 de Dezembro de 1999

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Art. 1º

Fica instituída a obrigatoriedade da inspeção anual de segurança nos elevadores dos prédios comerciais, residenciais e públicos do Distrito Federal.

Art. 1º da Lei do Distrito Federal 2511 /1999