Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 2510 de 29 de Dezembro de 1999
Institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - SIMPLES CANDANGO.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A exclusão do contribuinte do SIMPLES CANDANGO será feita mediante requerimento do sujeito passivo ou de ofício.