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Artigo 40 da Lei do Distrito Federal nº 2510 de 29 de Dezembro de 1999

Institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - SIMPLES CANDANGO.

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Art. 40

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 412, de 15 de janeiro de 1993, e nº 1.431, de 20 de maio de 1997.

Art. 40 da Lei do Distrito Federal 2510 /1999