Artigo 40 da Lei do Distrito Federal nº 2510 de 29 de Dezembro de 1999
Institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - SIMPLES CANDANGO.
Acessar conteúdo completoArt. 40
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 412, de 15 de janeiro de 1993, e nº 1.431, de 20 de maio de 1997.