Artigo 36 da Lei do Distrito Federal nº 2510 de 29 de Dezembro de 1999
Institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - SIMPLES CANDANGO.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Aplica-se o mesmo tratamento tributário previsto nesta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2000, às pessoas jurídicas inscritas no CFDF, como microempresa, empresa de pequeno porte, feirante e ambulante.