Artigo 33 da Lei do Distrito Federal nº 2510 de 29 de Dezembro de 1999
Institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - SIMPLES CANDANGO.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Aplicam-se aos contribuintes enquadrados no SIMPLES CANDANGO, no que couber, as disposições da legislação tributária do Distrito Federal.