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Artigo 33 da Lei do Distrito Federal nº 2510 de 29 de Dezembro de 1999

Institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - SIMPLES CANDANGO.

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Art. 33

Aplicam-se aos contribuintes enquadrados no SIMPLES CANDANGO, no que couber, as disposições da legislação tributária do Distrito Federal.

Art. 33 da Lei do Distrito Federal 2510 /1999