Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 2510 de 29 de Dezembro de 1999
Institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - SIMPLES CANDANGO.
Acessar conteúdo completoArt. 31
Aplicam-se ao feirante e ao ambulante, no que couber, as disposições legais relativas à microempresa e à empresa de pequeno porte.