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Artigo 31 da Lei do Distrito Federal nº 2510 de 29 de Dezembro de 1999

Institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - SIMPLES CANDANGO.

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Art. 31

Aplicam-se ao feirante e ao ambulante, no que couber, as disposições legais relativas à microempresa e à empresa de pequeno porte.

Art. 31 da Lei do Distrito Federal 2510 /1999