Artigo 30 da Lei do Distrito Federal nº 2510 de 29 de Dezembro de 1999
Institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - SIMPLES CANDANGO.
Acessar conteúdo completoArt. 30
Os feirantes ou ambulantes, com receita bruta proveniente de operações ou prestações isentas ou não tributadas, ficam dispensados de recolhimento de imposto.