Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 2510 de 29 de Dezembro de 1999
Institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - SIMPLES CANDANGO.
Acessar conteúdo completoArt. 25
As microempresas e as empresas de pequeno porte deverão manter em seus estabelecimentos, em local visível ao público, placa indicativa que esclareça tratar-se de empresa enquadrada no SIMPLES CANDANGO.