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Artigo 23 da Lei do Distrito Federal nº 2510 de 29 de Dezembro de 1999

Institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - SIMPLES CANDANGO.

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Art. 23

Verificado o desenquadramento da microempresa no SIMPLES CANDANGO, serão cancelados automaticamente os benefícios previstos no art. 20. (Artigo revogado(a) pelo(a) Lei 3195 de 29/09/2003)
Art. 23 da Lei do Distrito Federal 2510 /1999