JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 2510 de 29 de Dezembro de 1999

Institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - SIMPLES CANDANGO.

Acessar conteúdo completo

Art. 17

O contribuinte que optar pelo SIMPLES CANDANGO deverá recolher o imposto devido mensalmente, na forma prevista em regulamento, podendo o Poder Executivo celebrar, com os agentes arrecadadores, os convênios que se fizerem necessários.

Art. 17 da Lei do Distrito Federal 2510 /1999