Artigo 16-a da Lei do Distrito Federal nº 2510 de 29 de Dezembro de 1999
Institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - SIMPLES CANDANGO.
Acessar conteúdo completoArt. 16-a
Nas hipóteses de mudança de categoria por microempresa ou na transposição de faixa por empresa de pequeno porte referida na alínea ‘a’ do inciso II do art. 13, o lançamento anual será revisto de ofício quanto ao crédito tributário relativo aos meses subseqüentes àquele em que tenha ocorrido a superação dos limites máximos de receita bruta. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Lei 3195 de 29/09/2003)