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Artigo 11 da Lei do Distrito Federal nº 2510 de 29 de Dezembro de 1999

Institui o Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal - SIMPLES CANDANGO.

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Art. 11

A microempresa ou a empresa de pequeno porte que se desenquadrar do regime na forma do art. 7º poderá, mediante requerimento, reenquadrar-se a partir do segundo exercício seguinte, sem prejuízo do recolhimento normal do imposto relativo às operações e prestações realizadas a contar da data do desenquadramento até a do reenquadramento.

Art. 11 da Lei do Distrito Federal 2510 /1999