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Lei do Distrito Federal nº 2508 de 24 de Dezembro de 1999

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 29.136.868,00 (vinte e nove milhões, cento e trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Publicado por Governo do Distrito Federal

Brasília, 22 de dezembro de 1999


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Anual do Distrito Federal (Lei n° 2.288, de 08 de janeiro de 1999), para o exercício financeiro de 1999, crédito suplementar, no valor de R$ 29.136.868,00 (vinte e nove milhões, cento e trinta e seis mil, oitocentos e sessenta e oito reais), para atender as programações orçamentarias constantes do Anexo II.

Art. 2º

Os recursos necessários ao atendimento do crédito decorrerão de:

I

excesso de arrecadação do Tesouro do Distrito Federal, no valor de R$ 25.971.868,00 (vinte e cinco milhões, novecentos e setenta um mil, oitocentos e sessenta e oito reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II

anulação parcial de dotações orçamentarias consignadas ao vigente orçamento, no valor de R$ 1.165.000,00 (um milhão, cento e sessenta e cinco mil reais), nos termos do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo III;

III

outras fontes (orçamento de investimento), no valor de RS 2.000.000,00 (dois milhões de reais).

Art. 3º

Em função do disposto nos artigos anteriores, ficam alteradas as receitas de diversas Unidades Orçamentarias, na forma do Anexo I.

Art. 4º

Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


111° da República e 40° de Brasília JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

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