Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 7º da Lei do Distrito Federal nº 2499 de 07 de Dezembro de 1999

Institui o Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – PRÓ-RURAL/DF-RIDE.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

A implementação do PRÓ-RURAL/DF-RIDE contemplará a concessão de incentivos e benefícios ao setor rural, na forma definida no art. 4º da Lei nº 2.427, de 14 de julho de 1999, que cria o Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ-DF, no disposto nesta Lei e em seu regulamento.