Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso VII da Lei do Distrito Federal nº 2499 de 07 de Dezembro de 1999

Institui o Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – PRÓ-RURAL/DF-RIDE.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

O PRÓ-RURAL/DF-RIDE é constituído dos seguintes programas: (Legislação correlata - Resolução 20 de 30/06/2015)

I

pecuária de leite e de corte;

II

ovinocultura;

III

fruticultura irrigada;

IV

piscicultura;

V

floricultura;

VI

agroindústria rural;

VII

agricultura orgânica;

VIII

sanidade animal total;

IX

irrigação localizada;

X

recuperação e manejo de microbacias hidrográficas;

XI

turismo rural;

XII

horticultura;

XIII

apicultura;

XIV

avicultura de postura, inclusive de codornas e de ovos galados;

XV

suinocultura;

XVI

bubalinocultura.

Parágrafo único

Outros programas poderão ser acrescentados ao PRÓ-RURAL/DF-RIDE, à medida que seja evidenciada a sua viabilidade. (Legislação correlata - Lei 3495 de 08/12/2004)