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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2499 de 07 de Dezembro de 1999

Institui o Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – PRÓ-RURAL/DF-RIDE.

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Art. 3º

O PRÓ-RURAL/DF-RIDE tem por objetivo criar uma nova base de sustentação da agropecuária da região para, através da diversificação e da agregação de valor à matéria-prima, utilizar o potencial do mercado de Brasília promovendo a geração de empregos e renda no meio rural.