Artigo 25 da Lei do Distrito Federal nº 2499 de 07 de Dezembro de 1999
Institui o Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – PRÓ-RURAL/DF-RIDE.
Acessar conteúdo completoArt. 25
Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 1.825, de 13 de janeiro de 1998.