Artigo 17 da Lei do Distrito Federal nº 2499 de 07 de Dezembro de 1999
Institui o Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – PRÓ-RURAL/DF-RIDE.
Acessar conteúdo completoArt. 17
Poderão ser concedidos outros benefícios conforme as características específicas do empreendimento a ser beneficiado, na forma da lei.