Artigo 14 da Lei do Distrito Federal nº 2499 de 07 de Dezembro de 1999
Institui o Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – PRÓ-RURAL/DF-RIDE.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Serão concedidos incentivos de natureza ambiental, na forma a ser definida em regulamento, aos produtores rurais que, mediante projeto técnico aprovado por órgão competente, implementem ações destinadas a recuperar ou preservar o meio ambiente, especialmente em relação às microbacias hidrográficas.