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Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2499 de 07 de Dezembro de 1999

Institui o Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – PRÓ-RURAL/DF-RIDE.

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Art. 1º

Fica instituído o Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal – PRÓ-RURAL/DF-RIDE, que será implementado de acordo com o que estabelece a presente Lei.