Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 246 de 31 de Março de 1992
"Promulgação negada pelo Governador do Distrito Federal ao Projeto de Lei que Autoriza a construção de coberturas para os estacionamentos dos blocos de apartamentos que não possuam garagem."
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.