Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 246 de 31 de Março de 1992
"Promulgação negada pelo Governador do Distrito Federal ao Projeto de Lei que Autoriza a construção de coberturas para os estacionamentos dos blocos de apartamentos que não possuam garagem."
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.