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Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 246 de 31 de Março de 1992

"Promulgação negada pelo Governador do Distrito Federal ao Projeto de Lei que Autoriza a construção de coberturas para os estacionamentos dos blocos de apartamentos que não possuam garagem."

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Art. 3º

O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.

Art. 3º da Lei do Distrito Federal 246 de 31 de Março de 1992