Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2455 de 29 de Setembro de 1999
Altera a redação do art. 4°, § 2° da Lei n° 1.799, de 23 de dezembro de 1997, modificada pela Lei n° 2.072, de 23 de setembro de 1998, que "dispõe sobre a posse e o exercício em cargos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal"
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.