JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei do Distrito Federal nº 2454 de 29 de Setembro de 1999

Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU para as igrejas de qualquer culto que funcionam em imóveis alugados

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei do Distrito Federal 2454 /1999