Artigo 6º da Lei do Distrito Federal nº 2450 de 24 de Setembro de 1999
Cria o Programa de Incentivo à Fruticultura do Distrito Federal - PIF-DF
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cria o Programa de Incentivo à Fruticultura do Distrito Federal - PIF-DF
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