Artigo 3º da Lei do Distrito Federal nº 2450 de 24 de Setembro de 1999
Cria o Programa de Incentivo à Fruticultura do Distrito Federal - PIF-DF
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As ações governamentais relativas à implementação do programa a que se refere esta Lei contarão com a participação de representantes dos produtores e trabalhadores do setor.