Artigo 1º da Lei do Distrito Federal nº 2450 de 24 de Setembro de 1999
Cria o Programa de Incentivo à Fruticultura do Distrito Federal - PIF-DF
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado o Programa de Incentivo à Fruticultura do Distrito Federal - PIF-DF, com o objetivo de coordenar as atividades ligadas à produção, comércio, industrialização e consumo de frutas no Distrito Federal.