Artigo 5º, Inciso I da Lei do Distrito Federal nº 2424 de 13 de Julho de 1999
Dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração e a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os serviços de cemitério constituem-se de:
I
sepultamentos;
II
exumações;
III
construção de sepulturas e túmulos;
IV
cremação de cadáveres;
V
manutenção de ossário e cinzários;
VI
organização, escritura e controle de serviços;
VII
vigilância;
VIII
ajardinamento, limpeza e conservação;
IX
construção e montagem de canteiros;
X
manutenção e jardinamento de túmulos e jazigos;
XI
utilização de capelas;
XII
velórios;
XIII
demais serviços afins autorizados pelo órgão concedente.