Artigo 12 da Lei do Distrito Federal nº 2424 de 13 de Julho de 1999
Dispõe sobre a construção, o funcionamento, a utilização, a administração e a fiscalização dos cemitérios e a execução dos serviços funerários no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Revogam-se o art. 4° da Lei n.° 408, de 13 de janeiro de 1993 e demais disposições em contrário.