Artigo 2º da Lei do Distrito Federal nº 242 de 29 de Fevereiro de 1992
Estabelece normas e procedimentos relativos à implementação e funcionamento da Câmara de Compensação do Sistema de Transporte Coletivo do Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Participam da Câmara de Compensação as empresas que operam os serviços de transporte público coletivo do tipo convencional, excluída a Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília Ltda. – TCB.